Brasília, DF Brasil.- Para a coalisão de ONGs ambientalistas SOS Florestas, o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça reforça a inconstitucionalidade do projeto de reforma da lei ambiental, amplia a insegurança jurídica e ainda incentiva novos desmatamentos, diz WWF Brasil em nota do 31 de agosto.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) colocou a bola na marca do pênalti no jogo da discussão sobre a legislação ambiental no Brasil com a apresentação do substitutivo do relator da comissão, senador Luiz Henrique, ocorrida na quarta-feira (31/8) no Senado Federal.
Porém, o apito soou e a etapa na CCJ foi para um segundo tempo com a aprovação de pedido de vistas coletivo. A próxima audiência está agendada para o dia 14 de setembro, quando ocorrerá o debate e a eventual votação da matéria na comissão.
O adiamento da votação é positivo já que no dia 13 o Senado Federal vai ouvir, em audiência pública, os mais renomados juristas brasileiros sobre a adequação do projeto de reforma do Código Florestal à Constituição, segundo WWF.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem a responsabilidade de avaliar se o projeto está de acordo com as normas constitucionais. Não cabe a esta comissão julgar o mérito da matéria em discussão.
“Seria incoerente e anti-democrático votar o projeto na CCJ que trata da constitucionalidade da matéria e ouvir a opinião dos juristas depois da votação. Felizmente, prevaleceu a coerência”, afirmou o superintendente de Conservação do WWF-Brasil, Carlos Alberto de Mattos Scaramuzza.
Outras três comissões (Agricultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia) continuam analisando a matéria e promovendo audiências públicas e debates. Com o avanço do tema na CCJ, a expectativa é que as demais comissões tenham condições de realizar as suas análises de forma mais tranqüila, ouvindo os autores de todos os estudos e respectivas instituições, para uma análise balizada no interesse comum de todos os brasileiros, de acordo nota de WWF.
Campo
A apresentação do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça significa que o Senado mostrou a sua face. O projeto que tramita, agora, tem as contribuições e avaliação do relator responsável na Comissão. A audiência pública foi bastante prestigiada por representantes da bancada ruralista da Câmara dos Deputados e o relator do projeto na Câmara, deputado Aldo Rebelo, compôs a mesa.
O senador e relator Luiz Henrique não poupou palavras sobre a necessidade de ‘busca de consenso’ e de uma lei ‘exeqüível e sem possibilidade de contestações’.
Luiz Henrique defende a descentralização da autoridade para legislar sobre as questões ambientais para estados e municípios como preceito de cumprimento da Constituição. Ex-governador do estado de Santa Catarina, onde promulgou uma lei ambiental própria e liberalizante, Luiz Henrique, em seu discurso, esqueceu-se de citar os questionamentos no Supremo Federal sobre a constitucionalidade da lei estadual e, sobretudo, as tragédias que assolam o estado a cada nova temporada de chuvas, em especial pela falta de cobertura vegetal protegendo os solos, o que provoca deslizamentos e enchentes que vitimam milhares de pessoas e geram prejuízos econômicos assombrosos.
“O Brasil desenvolveu uma das mais avançadas legislações ambientais. Uma lei que proporciona o enfrentamento dos desafios ambientais deste século e que vivenciamos a cada evento climático extremo noticiado. O Brasil tem condições de produzir e aumentar a sua produtividade agrícola sem aumentar desmatamento. Não é necessário promover desmatamento de áreas naturais para a produção. Queremos uma produção agrícola competitiva, porém coerente e responsável”, afirma Scaramuzza.
Análise
A coalisão de ONGs ambientalistas SOS Florestas, da qual o WWF-Brasil faz parte, analisou o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e, contrária ao discurso do relator, considera que o projeto no Senado, mesmo mudando a redação de muitos artigos do projeto original da Câmara, reforça a inconstitucionalidade, amplia a insegurança jurídica e ainda incentiva novos desmatamentos.
Segundo a análise do SOS Florestas, o substitutivo é inconstitucional por tratar desigualmente os cidadãos, beneficiando quem descumpriu a lei, beneficiando aqueles que praticaram o desmatamento ilegal, dispensando a recuperação de áreas e o pagamento de multas, além de não trazer qualquer benefício concreto para quem cumpriu a lei.
Outro ponto destacado na análise é a retirada do direito da sociedade de participar na gestão ambiental e o enfraquecimento do legítimo controle social sobre assunto de interesse comum a todos.
“Toda a legislação ambiental brasileira foi construída com base no princípio, exposto no art. 225 de nossa Constituição Federal, de que a sociedade civil tem o direito de tomar parte nos processos de decisão que dizem respeito à qualidade ambiental. Pela lei atual, tanto o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) como os Conselhos Estaduais Ambientais – órgãos que contam com a participação de representantes de trabalhadores, empresários e ambientalistas, dentre outros membros da sociedade – têm competência para definir os casos excepcionais em que se é permitido desmatar áreas de preservação permanente (APPs) a título de interesse social, utilidade pública ou baixo impacto”, ressalta o texto.
Pelo relatório apresentado, essa definição ocorrerá pelo “chefe do Poder Executivo federal ou estadual”, ou seja, por decretos que não precisam de passar pelo crivo da consulta pública. “É, em resumo, uma forma de retirar da sociedade o direito de participar da discussão dessas regras, que lhes afetam diretamente. Um retrocesso no Estado de Direito Ambiental”, sintetiza o texto.
As ONGs ambientalistas avaliam também que o substitutivo não garante segurança jurídica porque abre espaço para os Estados estipularem, livremente, as exceções à lei. “O relatório delega aos chefes do poder executivo dos 27 estados (art.3o, XVI, XVII e XVIII) a edição de um número ilimitado de decretos específicos para declarar, sem qualquer limite ou critério geral, atividades pontuais como de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto. Atualmente, isso é definido pelo CONAMA – no qual todos os Estados têm participação e voto – em nível nacional, evitando que para um Estado a criação de camarões, por exemplo, seja considerada de interesse social e em outro não. Pelo substitutivo, poderá haver 27 definições diferentes sobre o que é utilidade pública, interesse social e baixo impacto para fins de desmatamento”, diz o texto.
O WWF-Brasil é uma organização não governamental brasileira dedicada à conservação da natureza com os objetivos de harmonizar a atividade humana com a conservação da biodiversidade e de promover o uso racional dos recursos naturais em benefício dos cidadãos de hoje e das futuras gerações. O WWF-Brasil, criado em 1996 e sediado em Brasília, desenvolve projetos em todo o país e integra a Rede WWF, a maior rede independente de conservação da natureza, com atuação em mais de 100 países e o apoio de cerca de 5 milhões de pessoas, incluindo associados e voluntários.


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